Justificativa:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, adotou o princípio da igualdade de direitos, o qual assegura que todos os cidadãos tenham tratamento idêntico pela lei.
Embasado nesse princípio o presente Projeto de Lei visa garantir a acessibilidade, conforto e dignidade das pessoas com deficiência, para que não sejam excluídas do nosso convívio.
Os deficientes têm os mesmos direitos que qualquer cidadão possui. É nosso dever respeitá-los. São brasileiros que também precisam ter acesso a eventos socioculturais, esportivos, religiosos e assemelhados e, para tanto, é necessário que encontrem condições adequadas na utilização de sanitários, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de sanitários químicos.